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EN795

Dispositivos de ancoragem

 A EN 795:2012 especifica os requisitos e métodos de teste de dispositivos de ancoragem para proteção contra quedas de um único usuário. Mesmo que o uso previsto seja o de restrição, os dispositivos de ancoragem assim denominados agora também precisam ser capazes de travar uma queda.Elemento ao qual pode ser encaixado um equipamento proteção individual

• Classe A1: no EPI Formado por pontos de encaixe desenhados para ser fixados em superfícies verticais, horizontais e inclinadas (paredes, colunas).

• Classe A2: no EPI Formado por pontos de encaixe desenhados para ser fixados em tetos inclinados.

• Classe B: EPI Formado por dispositivos de encaixe provisórios e transportáveis.

• Classe C: no EPI Formado por dispositivos de encaixe providos de suportes de encaixe flexíveis horizontais "linhas de vida", inclinação admitida: 15°.

• Classe D: no EPI Formado por dispositivos de encaixe equipados com suportes de encaixe rígidos horizontais.

• Classe E: no EPI Formado por encaixes a corpos inertes, para utilizar sobre superfícies horizontais, com inclinação máxima admitida de 5°.

 

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